O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), simplificou os procedimentos para revisão das taxas de foro e de ocupação de imóveis da União relativas ao exercício de 2016.
De acordo com a Portaria nº 128, publicada no Diário Oficial da União no último dia 31/05, a documentação necessária para solicitar a revisão do valor das taxas não precisa mais ter um laudo de engenharia para comprovação do valor do imóvel.
A partir de agora, os documentos necessários para estimar o valor do imóvel, excluídas as benfeitorias, podem ser anúncios e ofertas na área do imóvel requerido, informações cartoriais, documento produzido por profissionais registrados em órgãos de classe como o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), entre outros.
As taxas de foro e de ocupação do exercício de 2016 vencem no dia 10 de junho. O pagamento pode ser dividido em até sete vezes, de junho a dezembro, com vencimento até o dia 10 de cada mês. Cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 100,00. Alterações na legislação patrimonial realizadas em 2015 implicaram alterações nos valores das taxas de foro e de ocupação.
Os requerimentos de revisão do valor das taxas deverão ser apresentados às Superintendências do Patrimônio da União no Estado onde se localiza o imóvel. O interessado poderá anexar a documentação para estimar o valor do imóvel em análise já no ato do requerimento, mas também terá o prazo de 15 dias para juntar documentos ao processo.
Com informações do Ministério do Planejamento
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