CORRETORES DE IMÓVEIS SÃO MANTIDOS COMO MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

  • 3 de setembro de 2015

A Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, o Projeto de Lei Complementar 25/2007 com a revogação do artigo que previa a exclusão dos Corretores de Imóveis da categoria de Microempreendedores Individuais, o MEI.

O vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, comemorou a manutenção dos Corretores de Imóveis no MEI. “Através de um trabalho intenso dos Secovis conseguimos, ano passado, a inclusão da categoria na atividade de Microempreendedor Individual. O texto aprovado culminou com o respeito ao princípio pátrio do Supersimples, ou seja, a universalização da atividade”, afirmou.

O Projeto de Lei Complementar 25/07 aumentou de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI). O MEI pode trabalhar sozinho ou, no máximo, com uma pessoa contratada. Ele pagará uma taxa fixa para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de outros tributos.

 

O projeto aprovado aumentou, também, em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional. Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil. No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

O texto será enviado ao Senado Federal.

Com informações da Agência Câmara.

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