CORRETORES DE IMÓVEIS PODERÃO TER ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE VEÍCULOS

  • 21 de setembro de 2011
Está na pauta, desta semana, da Câmara dos Deputados a Medida Provisória 540/2011, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, dispõe sobre a redução de IPI a indústria automotiva e altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona.

A MP 540/2011 recebeu 242 emendas. O deputado federal Luiz Pitiman apresentou uma emenda aditiva (no. 155) que isenta os corretores de imóveis inscritos no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECIs) do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis, desde que estes sejam adquiridos para o exercício da profissão.

Segundo o presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Carlos Hiram Bentes David, a aprovação da proposta será uma conquista excepcional para os corretores que utilizam o automóvel como instrumento de trabalho. “Vislumbramos, a cada dia, um crescimento no número de corretores tanto no Brasil, como no DF. De acordo com o CRECI, atualmente, existem no Distrito Federal 17.500 corretores inscritos, 12.500 em atividade. Já estamos em segundo lugar no mercado imobiliário do país, onde somos mais de 300 mil”, completa Hiram. 

A matéria ainda não foi apreciada em face da transformação da Sessão Plenária em Comissão Geral para debater a Regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/00, mas já está sobrestando a pauta desde o último dia 17/09.

Contato:

Cristiane Baker – ass. de imprensa SECOVI/DF

(61) 8111.3166

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