Segundo o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, apesar desse tipo de relação contratual já se enquadrar na Lei do Inquilinato, ainda existiam incompatibilidades entre as características dessa modalidade de contratação e os dispositivos legais, o que motivou a apresentação do projeto na Câmara.“Esse descompasso jurídico gerou uma série de problemas que tratam da vigência, da ação revisional e da multa compensatória dos contratos. Para saná-los, o projeto faz alguns acréscimos na Lei do Inquilinato e estabelece, não só que a locação terá prazo determinado, mas também que prevalecerão as condições livremente pactuadas entre o proprietário do imóvel e o inquilino empreendedor no contrato pré-ajustado”, explica Ovídio que acompanhou o projeto desde sua tramitação inicial.
O PLC 60 também abre a possibilidade de as partes renunciarem ao direito de revisão periódica do valor dos aluguéis e obriga o inquilino que interromper a locação antes do seu final a pagar a multa convencionada no contrato, limitada, porém, à soma dos valores dos aluguéis a receber até o encerramento previsto da locação.
O projeto que teve na Câmara emenda do deputado Júlio Lopes e foi relatado pelo senador Gim Argello sofreu apenas ajustes de redação. Segundo o senador, para deixar clara a aplicação dos novos dispositivos desses contratos de locação, “Built to Suit”, na Lei do Inquilinato.
Vale lembrar que se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, o texto seguirá direto para sanção presidencial.
O SECOVI/DF acompanhou, ativamente, a tramitação da proposta que é de essencial importância para o setor imobiliário.
Cristiane Baker
Assessoria de Imprensa – SECOVI/DF
(61) 8111.3166
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