Informamos aos nossos representados que iniciou-se no dia 04/07, a Terceira Fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA/DF.
Nós, do SECOVI/DF, entendemos como uma oportunidade para a regularização de passivos com o GDF e, nesse sentido, comunicamos à nossa base.
Poderão ser incluídos no programa de recuperação fiscal:
-débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013;
– saldos de parcelamento deferidos, ainda que posteriormente cancelados de ofício pela autoridade competente, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
Haverá redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, nas seguintes proporções:
a) 99% do seu valor, no pagamento à vista;
b) 90% do seu valor, no pagamento em 2 parcelas;
c) 85% do seu valor, no pagamento em 3 parcelas;
d) 80% do seu valor, no pagamento em 4 parcelas;
e) 75% do seu valor, no pagamento de 5 a 12 parcelas;
f) 70% do seu valor, no pagamento de 13 a 24 parcelas;
g) 65% do seu valor, no pagamento de 25 a 36 parcelas;
h) 60% do seu valor, no pagamento de 37 a 48 parcelas;
i) 55% do seu valor, no pagamento de 49 a 60 parcelas;
j) 50% do seu valor, no pagamento de 61 a 120 parcelas;
Para os débitos tributários constituídos por meio de lançamento de ofício cuja infração incorra nas hipóteses do art. 62, § 1º da Lei Complementar nº 4/94 (sonegação, fraude, conluio), com a imposição de multa de 200% do valor do imposto, o Recupera/DF somente permite o pagamento à vista, com redução de 75% dos juros moratórios e multa, inclusive a moratória.
Na lei, restou autorizado a compensação de débitos tributários com crédito decorrente de precatórios judiciais.
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