COMUNICADO CONVENÇÃO COLETIVA 2017-2018

  • 20 de outubro de 2017

Já está disponível, para consulta e download, a  Convenção Coletiva de Trabalho  2017/2018, firmada entre o SECOVI-DF e o SEICON-DF.

A convenção estipula regras a serem observadas pelas duas categorias, já tendo sido a cópia devidamente transmitida ao Ministério do Trabalho e Emprego, a qual define, entre outras e não menos importantes cláusulas, os salários da categoria, o percentual de reajuste, firmado em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), bem como o vale refeição de R$ 25,00 (vinte cinco reais).

Acesse aqui o inteiro teor da CCT – 2017

Maiores informações e esclarecimentos pelo telefone (61) 3321.4444.

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