Já está disponível, para consulta e download, a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, firmada entre o SECOVI-DF e o SEICON-DF.
A convenção estipula regras a serem observadas pelas duas categorias, já tendo sido a cópia devidamente transmitida ao Ministério do Trabalho e Emprego, a qual define, entre outras e não menos importantes cláusulas, os salários da categoria, o percentual de reajuste, firmado em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), bem como o vale refeição de R$ 25,00 (vinte cinco reais).
Acesse aqui o inteiro teor da CCT – 2017
Maiores informações e esclarecimentos pelo telefone (61) 3321.4444.