Comitê Gestor e Receita Federal disciplinam parcelamento de débitos do Simples Nacional

  • 14 de dezembro de 2016

O Diário Oficial da União publicou a Resolução  do Comitê Gestor do Simples Nacional  nº 132/2016 e a Instrução Normativa nº 1677/2016, que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também editou a Portaria  nº 1.110/2016 regulamentando o parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.

Os contribuintes optantes pelo Regime e que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00. A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso.

Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.

A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h do dia 10 de março de 2017, exclusivamente, por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

As demais regras sobre o parcelamento no âmbito da Receita Federal e da PGFN poderão ser conferidas na Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, na Portaria PGFN 1.110/2016 e no Portal do Simples Nacional.

Com informações do Simples Nacional

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