Uma ação que corria em duas instâncias no Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra a cobrança tardia feita pelo GDF a uma incorporadora, referente à taxa ONALT fixada em razão de alteração de uso de imóvel sofreu prescrição.
A cobrança foi realizada por causa de mudança de interpretação administrativa acerca da incidência de ONALT numa construção de edifício na cidade-satélite do Riacho Fundo. O GDF alegava que a ausência de pagamento na época da construção, ocorrida há mais de dez anos, caracterizaria dano urbanístico permanente e imprescritível.
Contudo, o Tribunal acolhendo a tese da defesa reconheceu a ocorrência de prescrição e determinou que o Distrito Federal não inscreva o nome do cliente em Dívida Ativa, e não proceda a qualquer intervenção nas Licenças de Construção e Carta de Habite-se outrora emitidas e consolidadas.
Com informações da Bicallho e Mollica