Cobrança de taxa ONALT pode sofrer prescrição

  • 30 de março de 2017

Uma ação que corria em duas instâncias no Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra a cobrança tardia feita pelo GDF a uma incorporadora, referente à taxa ONALT fixada em razão de alteração de uso de imóvel sofreu prescrição.

A cobrança foi realizada por causa de mudança de interpretação administrativa acerca da incidência de ONALT numa construção de edifício na cidade-satélite do Riacho Fundo. O GDF alegava que a ausência de pagamento na época da construção, ocorrida há mais de dez anos, caracterizaria dano urbanístico permanente e imprescritível.

Contudo, o Tribunal acolhendo a tese da defesa reconheceu a ocorrência de prescrição e determinou que o Distrito Federal não inscreva o nome do cliente em Dívida Ativa, e não proceda a qualquer intervenção nas Licenças de Construção e Carta de Habite-se outrora emitidas e consolidadas.

Com informações da Bicallho e Mollica

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Vendas crescem 20% em abril e atingem 2.135 bilhões de reais

Em abril de 2025, o Volume Geral de Vendas (VGV) atingiu a marca de R$ 2,135 bilhões, registrando um crescimento expressivo de 20% em relação…

Faixa 4 do MCMV estimula mercado de imóveis usados com financiamento de até 80%

A criação da Faixa 4 do programa Minha Casa, Minha Vida, voltada à classe média, representa um marco relevante para o setor de revenda de…

Diretoria do SECOVI/DF participou do relançamento do livro “A invenção da Superquadra”

O presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia e diversos diretores da entidade participaram da cerimônia de relançamento do livro “A…

Cofeci e Ministério do Turismo firmam acordo que concede visto permanente para estrangeiro que comprar imóvel no Brasil

Foto: Ministério do Turismo O projeto criado em 2018 através de uma resolução do Ministério da Justiça, nunca saiu do papel. Porém, o Conselho Federal…