O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou a definição de imóveis novos para financiamentos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que cobra juros menores de até 12% ao ano.
Em fevereiro, o CMN tinha ampliado para R$ 1,5 milhão o valor máximo dos imóveis que podem ser financiados pelo SFH. No entanto, a medida só vale para imóveis novos. O Conselho esclareceu que podem ser considerados imóveis novos as unidades já construídas, mas ainda não vendidas pelas incorporadoras com “habite-se” concedido nos últimos 180 dias.
De acordo com a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Sílvia Marques, havia dúvidas se o limite de R$ 1,5 milhão, que vigora até o fim do ano, valeria apenas para imóveis na planta. Visando esclarecer isto, o CMN ampliou a definição para permitir que imóveis já construídos possam ser financiados com juros mais baixos.
O CMN também revogou uma norma que proibia financiamentos habitacionais em que o saldo devedor subia ao longo do pagamento das parcelas. Para substituir o texto, o Conselho editou uma circular que obrigará os bancos a elevar o capital que deverá ficar parado na instituição em contratos com aumento de saldo devedor.
Essa mudança que proíbe os contratos com aumento de saldo devedor está prevista para valer a partir de 1º de setembro. Portanto, os bancos poderão continuar a oferecer contratos com prestações constantes em que, pelo menos uma vez a cada três meses, o saldo devedor sobe. Como os contratos com alta do saldo devedor têm maior possibilidade de inadimplência, o Conselho estabeleceu que, nesses casos, a instituição financeira aumente o requerimento de capital mínimo que deverá ficar parado para cobrir o risco de calote. Na prática, a medida funciona como uma multa para os bancos que oferecem esse tipo de contrato, sem proibir, no entanto, as operações com aumento de saldo devedor.
Com informações do Isto É – Portal Terra
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