O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel. A matéria irá à sanção presidencial.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho deste ano, na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS).
Pelo texto, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.
Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel.
Para o presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, a segurança jurídica é o grande mérito do projeto aprovado.
Com informações da Agência Câmara
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