CÂMARA APROVA PROJETO DO “BUILT-TO-SUIT”

  • 13 de abril de 2012
A Câmara dos Deputados aprovou esta semana o PL 6562/2009 que trata do contrato “Built-to-Suit”. O PL foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo, e segue agora para o Senado Federal.

O termo imobiliário “Built-to-Suit” significa construído para servir. São imóveis edificados para atender os interesses de um  locatário pré-determinado, ou seja, o imóvel é feito sob medida de acordo com o perfil do cliente.

Segundo o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, o “Built-to-Suit” é uma tendência mundial e precisa ser incorporada ao mercado imobiliário brasileiro. “Trata-se de uma modalidade muito utilizada nos países desenvolvidos e que no Brasil não evolui a contento, por não encontrar a necessária segurança jurídica devido a falta de regulamentação seja no Código Civil ou na Lei do Inquilinato”, explica.
 
Com a aprovação do projeto, a ideia é trazer para o regramento da lei, não só esse tipo de locação mas manter sob este alicerce outras modalidades de locações existentes no mercado. Nessa nova tendência há muitas facilidades, tudo fica ao encargo do empreendedor que atende os interesses do locatário, que irá beneficiar-se de um imóvel feito sob “encomenda”, como por exemplo, a eventual compra do terreno, a elaboração dos projetos, compra de materiais e mão de obra especializada. Mesmo diante de todas as facilidades apresentadas esses empreendimentos sofrem diante do vácuo legislativo e enfrentam problemas quanto às possíveis interpretações do judiciário, como, a possibilidade de renúncia ao direito de revisão dos aluguéis e quanto aos limites da multa pela rescisão antecipada gerada pelo locatário.
 

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