O termo imobiliário “Built-to-Suit” significa construído para servir. São imóveis edificados para atender os interesses de um locatário pré-determinado, ou seja, o imóvel é feito sob medida de acordo com o perfil do cliente.
Segundo o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, o “Built-to-Suit” é uma tendência mundial e precisa ser incorporada ao mercado imobiliário brasileiro. “Trata-se de uma modalidade muito utilizada nos países desenvolvidos e que no Brasil não evolui a contento, por não encontrar a necessária segurança jurídica devido a falta de regulamentação seja no Código Civil ou na Lei do Inquilinato”, explica.
Com a aprovação do projeto, a ideia é trazer para o regramento da lei, não só esse tipo de locação mas manter sob este alicerce outras modalidades de locações existentes no mercado. Nessa nova tendência há muitas facilidades, tudo fica ao encargo do empreendedor que atende os interesses do locatário, que irá beneficiar-se de um imóvel feito sob “encomenda”, como por exemplo, a eventual compra do terreno, a elaboração dos projetos, compra de materiais e mão de obra especializada. Mesmo diante de todas as facilidades apresentadas esses empreendimentos sofrem diante do vácuo legislativo e enfrentam problemas quanto às possíveis interpretações do judiciário, como, a possibilidade de renúncia ao direito de revisão dos aluguéis e quanto aos limites da multa pela rescisão antecipada gerada pelo locatário.
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