A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido de indenização formulado por um ex-presidiário contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB. Durante o período em que o autor esteve preso, a companhia continuou lhe cobrando pelo abastecimento de água, embora sua residência estivesse vazia. Além de anular as faturas, a CAESB terá de indenizar o autor por condicionar a prestação do serviço ao pagamento da dívida.
Consta do processo que o autor cumpriu pena de 2007 a março de 2015. Quando ele retornou a casa, observou que o fornecimento de água estava cortado por causa de contas em aberto no valor de R$ 1.249,12, relativas ao período de 2008 a 2012. O retorno do serviço de abastecimento ficou condicionado à quitação do montante em mora. O ex-detento entrou na Justiça pedindo a anulação da dívida e a religação da água.
Em contestação, a CAESB afirmou que a cobrança dos valores era devida e que as contas foram faturadas pela média e pelo mínimo do consumo do imóvel, pois não havia como fazer a leitura do hidrômetro. Informou também que não podia suspender o serviço sem a provocação do cliente.
Porém, certidões juntadas ao processo comprovaram a veracidade das alegações do autor. Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.
Com informações da Assessoria Jurídica – SECOVI/DF
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