As construtoras do Distrito Federal reclamam de atraso na expedição do habite-se, documento que atesta a edificação como pronta para receber seus ocupantes. Além de adiar a entregar do imóvel, o atraso na liberação da certidão impossibilita o cliente de fazer o financiamento imobiliário. Assim, continuam pagando os juros da obra (Índice da Construção Civil), que variam mensalmente, como se o imóvel ainda estivesse em construção.
A demora na liberação do habite-se não vem de hoje. O imbróglio começou em novembro de 2014, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou, em caráter liminar, o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e suspendeu o decreto do Executivo local que liberava a exigência de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para obras licenciadas até 31 de dezembro de 2010. A decisão determina que os empreendimentos apresentem estudo de trânsito e laudo de conformidade como condição do habite-se. E mais. Segundo a liminar, o Governo local não poderia legislar sobre uma questão federal — no caso, o Código Brasileiro de Trânsito.
Com a determinação do TJDFT, as construtoras tiveram que providenciar a documentação exigida a fim de entregar os imóveis. Antes regulares, os empreendimentos ficaram na ilegalidade. Enquanto isso, os consumidores adiam o sonho da casa própria e continuam a pagar juros da obra.
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