Invasões de área pública cobertas de pichações. Mendigos dormindo em becos malcheirosos. Pedestres sem espaço para circular e com medo constante de assaltos. Essa realidade pode estar chegando ao fim nas quadras comerciais da Asa Sul, considerada patrimônio histórico da humanidade.
A regulamentação da Lei nº 766/08 trouxe regras para regularizar as ocupações. No último dia 6 de abril, o governo deu prazo de um ano para que os comerciantes adequassem seus puxadinhos.
Infelizmente, seis meses depois, os empresários ainda ignoram a determinação: apenas três das cerca de 1,2 mil lojas apresentaram proposta de regularização à Administração de Brasília. Somente um projeto foi aprovado.
A Lei nº 766/08 determina a utilização de, no máximo, seis metros na parte posterior do comércio e estabelece a obrigatoriedade de que todas as lojas de um mesmo prédio sigam um padrão único.
A resistência dos comerciantes à regularização das invasões é grande. Alguns argumentam falta de recursos para as obras, outros falam da dificuldade para chegar a um entendimento com os vizinhos.
Todos os empresários da Asa Sul foram notificados sobre a obrigatoriedade de regularização dos puxadinhos. A Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio), em parceria com a Associação Comercial, imprimiu e distribuiu 5 mil cartilhas com explicações didáticas e imagens que detalham as novas regras.
O vice-presidente da Fecomércio e presidente do Sindicato da Habitação no DF, Miguel Setembrino, lamenta o desinteresse dos comerciantes e alerta para o risco das sanções. “Estamos alertando todos sobre a importância de buscar a regularização. Os fundos de algumas lojas são um verdadeiro horror, a solução desse problema deve ser uma preocupação de todos”, diz Setembrino.
O fim do prazo para a regularização dos puxadinhos coincide com o aniversário de 50 anos de Brasília. Apesar da falta de iniciativa dos comerciantes, o secretário de Ordem Pública, Roberto Giffoni, ainda aposta em uma solução dentro do prazo.
O que diz a lei:
# O limite máximo para ocupação dos fundos das lojas é de 6 metros.
# A concessão de uso onerosa será autorizada na parte posterior dos blocos do Comércio Local Sul, na área adjacente aos lotes conhecidos como Restaurantes de Unidade de Vizinhança (RUVs) e nas áreas públicas adjacentes às lojas situadas nas extremidades laterais de blocos.
# No caso da ocupação das laterais, só será permitida a colocação de mesas, cadeiras ou outro mobiliário removível, desde que respeitado o limite de 5m e com a condição de que haja projeto paisagístico aprovado pela Administração de Brasília.
# O projeto de arquitetura dos blocos do Comércio Local Sul deverá destacar e valorizar a estrutura original, com pintura branca e altura uniforme em cada bloco.
# É permitido manter acessos, vitrines e elementos decorativos na fachada posterior, desde que limitados à área permitida para ocupação.
# No caso de desinteresse ou recusa de um ou mais proprietários, caso a assembleia do bloco decida pela utilização da concessão prevista em lei, as áreas adjacentes às lojas que não utilizarem a concessão deverão ser mantidas vazias e desocupadas, mas delimitadas com um elemento vazado, como o cobogó.
# Caso a área seja posteriormente ocupada, mesmo que descoberta e apenas como depósito, o proprietário ou ocupante deverá pagar pelo uso.
# Os concessionários são responsáveis pela execução, construção, manutenção e conservação das calçadas e passeios públicos e pela manutenção de 2m livres para a circulação de pedestres.
# A taxa de ocupação poderá ser parcelada em até seis vezes.
# O descumprimento da lei após o prazo de um ano implicará em multa diária de R$ 1 mil.
# O prazo máximo de vigência dos contratos de concessão de uso onerosa para o Comércio Local Sul será de 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
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