Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22), a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.692, de 21 de fevereiro de 2017, que estende aos corretores e administradores de imóveis a obrigação de informar o número de CPF de seus clientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os dados dos CPFs serão usados na declaração do IRPF de 2018, ano-base 2017.
A regra já é válida para outras profissões como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos. Esses profissionais utilizam a multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carne-Leão) para comprovar os rendimentos na declaração do IRPF.
Veja a IN RFB nº 1.692/2017 na íntegra.