A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, esta semana, o aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP).
O vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Ovídio Maia, acompanhou a votação do projeto na Comissão. “Aprovar o PLC 125/2015 é o caminho para a sobrevivência das micro e pequenas empresas no país”, desabafou.
O projeto segue para o Plenário e depois retornará à Câmara dos Deputados para análise das emendas do Senado, mas já há acordo para a votação da matéria pela Casa revisora ainda este ano. As regras começarão a valer a partir de 1o de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado “Refis do Simples” que permitirá aos micro e pequenos empresários parcelar débitos tributários em até 120 meses, poderá entrar em vigor a partir do ano que vem.
O texto aprovado na CAE também prevê o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões.
Com informações da Agência Senado
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