Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional

  • 9 de setembro de 2011
A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, o chamado “Super simples”, um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única.

O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado. Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado.

Segundo o relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty, questões apresentadas em seu substitutivo serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.

Novos limites

A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.

Para o microempreendedor individual, a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.

 A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06. Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.

A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento. Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.

Colaboração Hélzio Mascarenhas

 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Cofeci e Ministério do Turismo firmam acordo que concede visto permanente para estrangeiro que comprar imóvel no Brasil

Foto: Ministério do Turismo O projeto criado em 2018 através de uma resolução do Ministério da Justiça, nunca saiu do papel. Porém, o Conselho Federal…

SECOVI/DF E CONFEA PEDEM A REJEIÇÃO DO PL 4069/2024

O SECOVI/DF e o Confea reafirmam seu compromisso com a segurança e a qualidade das avaliações imobiliárias e manifestam repúdio ao PL 4069/2024, que propõe…

INAUGURADO O CENTRO EDUCACIONAL MIGUEL SETEMBRINO DO SENAC-DF

O Senac-DF inaugurou sua maior unidade em Brasília em homenagem ao ex- presidente do Secovi/DF, Miguel Setembrino. Dr. Miguel como era conhecido nasceu em 1933…

SECOVI e SENAC lançam curso técnico em transações imobiliárias

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) e o SENAC-DF lançaram essa semana o curso Técnico em Transações Imobiliárias, o TTI. A formação tem…