O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) alerta que o condômino não pode instalar aparelho de ar-condicionado que altera a forma externa da fachada. Esse é o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que determinou que um morador retire o equipamento que alterou a fachada do prédio.
Em primeiro grau, o juízo entendeu que em assembléia de condomínio, havia sido autorizada a instalação do aparelho de ar-condicionado. No entanto, ao analisar os autos, o desembargador constatou que na referida assembléia, ficou determinada apenas a instalação de drenos pelos proprietários, a fim de evitar goteiras. Ele ainda esclareceu que, “para que fosse permitida a instalação de ar-condicionado, seria preciso a aprovação unânime da assembléia dos condôminos”.
Vale ressaltar, que o morador não observou os artigos 34 do Regimento interno do Condomínio, 1.336 do Código Civil e 10 da Lei nº 4.591/64 que estabelecem que o condômino não pode alterar a forma externa da fachada sem a autorização unânime da assembléia dos condôminos.
O morador ainda alegou que existem outros aparelhos instalados indevidamente no condomínio, mas o magistrado frisou que tal alegação “não torna legítima a conduta do apelado, podendo o condomínio ou demais condôminos que se sentirem prejudicados tomarem as medidas cabíveis a fim de que as normas condominiais sejam efetivamente observadas”.
Com informações do 2º Conselheiro SECOVI/DF – Giordano Garcia Leão
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