O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) alerta sobre os serviços oferecidos por startups de venda e locação de imóveis, as chamadas imobiliárias virtuais.
As startups de serviços imobiliários utilizam um marketing bem-elaborado e, algumas, prometem vender ou alugar o imóvel em tempo recorde. Os locadores, portanto, precisam ficar atentos sobre as garantias que estas empresas oferecem, bem como se trabalham dentro das normas do setor como o registro de seus profissionais no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – o CRECI.
Em geral, o contrato destas startups são complexos e retiram toda a responsabilidade da imobiliária virtual de um, eventual, problema com o locatário.
Já, nas imobiliárias tradicionais, os contratos são sucintos e fornecem as garantias necessárias aos locadores, como fiadores ou seguro fiança.
Haja vista que a Lei do Inquilinato, 8.245/1991, regulamentou os tipos de garantia que podem ser oferecidos numa locação. Conforme o Art. 37, são elas: a “caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quota de investimento”, podendo ser contratada apenas uma dessas opções.
Vale ressaltar que o Poder Judiciário, ao julgar uma ação de despejo por falta de pagamento ou cobrança, levará em consideração somente um desses tipos de garantia. O Art. 41 determina: “O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário”.
Por isso, cabe ao proprietário escolher a melhor imobiliária para administrar o seu imóvel.
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