Ainda não há acordo para regulamentação dos distratos na compra de imóveis

  • 10 de fevereiro de 2017

O governo federal discute com representantes do setor imobiliário a edição de uma Medida Provisória para regulamentar os distratos nas operações de compra de imóveis e conter o aumento das taxas de desistências, por meio da aplicação de multas. Em 2016, mais de 40% do total de imóveis vendidos foram cancelados por distrato, antes mesmo da finalização da compra, em especial os imóveis na planta. As construtoras alegam prejuízos nos empreendimentos.

Após diversas reuniões na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), no entanto, ainda não se chegou a um consenso sobre a definição da base de cálculo para a multa, em caso de desistência do negócio. Atualmente, não há lei que regulamenta a questão. Porém, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que a multa seja fixada sobre o valor pago, na casa dos 10% a 25%. Representantes do setor defendem que o percentual da multa seja calculado sobre o valor total do imóvel. Já as entidades de defesa dos consumidores querem que seja utilizado o valor que já tenha sido efetivamente pago.

Na opinião do presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), Carlos Hiram Bentes David, há a necessidade de se estabelecer um percentual fixo para diminuir a judicialização dos casos, que atualmente é expressiva e aumentou ainda mais com a crise econômica. “A regulamentação seria uma forma de se chegar a um equilíbrio que não onere tanto o incorporador e também os consumidores”, analisa. 

Tramita no Senado o Projeto de Lei 774/2015, de relatoria do senador Romero Jucá, que pretende alterar a lei 4.591/64, para regular o sistema de distrato e devolução de imóveis. A matéria já foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e encontra-se com a relatoria da CCJ.

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