A MP da reforma trabalhista resolve o vínculo da imobiliária com o corretor de imóveis

  • 16 de novembro de 2017

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 808, de 14 de novembro de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

A MP que altera a reforma trabalhista resolve o vínculo da imobiliária com o corretor de imóveis no art. 442-B da CLT, confira:

“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.

§ 1º É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.

§ 2º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.

§ 3º O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.

§ 4º Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.

§ 5º Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º.

§ 6º Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.

§ 7º O disposto no caput se aplica ao autônomo, ainda que exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante.”

Leia a MP na íntegra

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

SECOVI/DF participou do lançamento do Balcão Único e da sanção da Lei de parcelamento do solo

Da esquerda para a direita: Ovídio Maia, presidente do SECOVI/DF; Marcelo Vaz, Secretário de Habitação (SEDUH) e José Aparecido - presidente…

DADOS DO MERCADO IMOBILIÁRIO INDICAM QUE 2023 FECHARÁ NO POSITIVO

O Boletim de Conjuntura Imobiliária de outubro com amostras referentes ao mês de setembro/2023 e divulgado pelo Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) comprova…

MERCADO IMOBILIÁRIO DO DF SEGUE AQUECIDO NO 2º SEMESTRE DE 2023

O Boletim de Conjuntura Imobiliária de setembro com amostras referentes ao mês de agosto/2023 e divulgado pelo Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) comprova…

SECOVI/DF DIVULGA BALANÇO SEMESTRAL DO MERCADO IMOBILIÁRIO

[caption id="attachment_100730" align="alignleft" width="304"] Rogério Oliveira, vice-presidente de lançamentos imobiliários do SECOVIDF O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) divulgou o Boletim de Conjuntura…