SECOVIS LUTAM PELA DESONERAÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA

  • 14 de agosto de 2015

As áreas da União banhadas pelo mar, rios e lagos no Brasil, os chamados terrenos de marinha, estão no centro de uma discussão: a desoneração do uso desses espaços para fins residenciais ou comerciais. O projeto de lei 5.627/13 propôs regras que suavizavam as pesadas cobranças sobre o uso desses terrenos, mas este ano um veto parcial retroagiu a cobrança, alegando perda de arrecadação.

Por isso, os SECOVIs iniciaram um movimento em prol da desoneração dos terrenos de marinha. Para mobilizar a sociedade, empresários do setor estarão na próxima semana, em Brasília, convocando deputados federais, senadores e toda a população a dizerem “não” ao Veto Parcial nº 21/2015. A votação acontecerá na próxima terça-feira (18/08).

Vale ressaltar, que os SECOVIs sempre buscaram defender a redução do custo e garantir o acesso à habitação no país. Portanto, a desoneração dos terrenos de marinha tem sido apoiada pelo setor e é uma questão relevante que merece a atenção da sociedade.

Os terrenos de marinha tiveram sua origem na monarquia com o objetivo de garantir a segurança nacional e assegurar a pesca, por isso a Coroa estabeleceu uma faixa de 33 metros contados para o lado da terra. Há dois tipos de regime desses terrenos: de ocupação e de aforamento.

No primeiro, a União permanece como proprietária das terras e pode reivindicá-la a qualquer tempo. O ocupante paga uma taxa anual de 5% sobre o valor do terreno acrescido das benfeitorias. Além disso, no caso de venda, paga também o laudêmio.

Já no regime de aforamento, a transferência tem caráter perpétuo e é transmissível aos herdeiros. O proprietário paga taxa anual de 0,6% sobre o valor do terreno acrescido das benfeitorias. No caso de venda, também se paga o laudêmio.

O PL 5.627/13 propõe a desoneração dos terrenos de marinha no que diz respeito à taxa de ocupação. A taxa é uma retribuição devida pelo aproveitamento dos terrenos.

 

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