Lei do Corretor Associado

  • 6 de fevereiro de 2015

Já está, em vigor, a Lei nº 13.097que regulamenta o regime de trabalho do Corretor de Imóveis com as Imobiliárias e cria a figura do Corretor Associado.

Para o Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), a nova lei é um Marco Regulatório para o setor. Ela permite que o Corretor de Imóveis associe-se a Imobiliárias, sem os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantendo a sua autonomia profissional, sem vínculo, inclusive empregatício e previdenciário.

A partir de agora, o Corretor de Imóvel e a Imobiliária poderão firmar um contrato de trabalho, sem vínculo empregatício formal, passando a existir a figura do Corretor Associado.

Segundo o SECOVI/DF, a nova legislação é um avanço trabalhista tanto para as Imobiliárias como para os Corretores de Imóveis que irão trabalhar, sob o amparo da lei e poderão associar-se a empresas de todo o país.

Para o presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal, Carlos Hiram Bentes David, este é um momento histórico para a categoria. “A nova lei formaliza a relação de trabalho entre os Corretores de Imóveis e as Imobiliárias trazendo mais segurança jurídica para o setor", informou.

De acordo com a Lei nº 13.097, o Corretor de Imóvel Associado e a Imobiliária deverão coordenar, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária, estabelecendo critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.

Na prática, ela retira dos contratos os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho dando mais autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo empregatício.

Vale lembrar, que o contrato de trabalho firmado entre o profissional e a Imobiliária deverá ser registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.

Confira a íntegra da Lei.

 

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