ATENÇÃO: A PARTIR DO DIA 1º DE ABRIL TODAS AS IMOBILIÁRIAS TERÃO QUE EMITIR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA

  • 27 de fevereiro de 2014

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) alerta a todos os empresários do setor que a partir de 1º abril,  aproximadamente 20 mil empresas incluindo as imobiliárias deverão emitir as notas fiscais via formato eletrônico (NF-e) em substituição ao modelo de 03 vias, atualmente utilizado em papel.

A alteração segue diretriz fixada pela Portaria 403/2009 da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal que dispõe sobre as regras de utilização da NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.

Nesse caso, ficam dispensados da obrigatoriedade apenas aqueles enquadrados no Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI.

Software para NFe

Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da nota fiscal eletrônica pode consultar o Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e baixar o Emissor Gratuito. A SEF/DF também irá disponibilizar, gratuitamente, outro modelo de utilização simplificada para os contribuintes de ISS emitirem a documentação fiscal no formato requerido.

 

Quem precisar fazer algum ajuste no Emissor Gratuito da NFe deve contratar empresa especializada. A Secretaria de Fazenda recomenda que as empresas aproveitem o período prévio à validade da norma para testar o novo programa e verificar se atende às exigências legais e as necessidades do negócio.

Vale ressaltar, que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3 que atesta a identidade de indivíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NFe.

A empresa deve gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação que será assinada digitalmente, garantindo assim a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda, que fará a validação das informações e concederá a Autorização de Uso.

 

Portaria SEF Nº 259 DE 09/12/2013

Com informações da Secretaria de Fazenda do GDF

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