Como declarar compra, venda e aluguel de imóveis?

  • 14 de abril de 2011

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal responde:

Este ano a Receita Federal tem novidades quanto à declaração do Imposto de Renda. Fique atento, portanto, na hora de declarar compra e venda de terrenos e imóveis, recebimento de aluguel, financiamentos e investimentos imobiliários.

Na declaração de 2011, os contribuintes poderão informar o valor que eles pagaram ao corretor pela administração dos imóveis alugados através de um novo código.

Antes, os contribuintes apenas deduziam dos valores recebidos referentes ao aluguel os gastos com a corretagem e demais custos para a manutenção do imóvel no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, caso o aluguel fosse pago por empresas, ou no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.

Agora, é possível inserir o valor recebido com a dedução nos campos específicos e também o valor pago ao corretor, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 071 – Administrador de Imóveis.

Outra novidade na hora de declarar imóveis é com relação aos imóveis alugados à pessoa jurídica. Antes, não era possível incluir o CNPJ da empresa no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Agora, isso é possível.

 Compra: se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. Já se a unidade foi financiada, o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2010. Se para a compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e deduzido do valor que deve entrar em Bens e Direitos.

Venda: para os contribuintes que venderam o imóvel, o valor deve estar informado no programa Ganhos de Capital. No entanto, se o montante tiver sido adquirido por meio da venda do imóvel residencial e tiver sido usado para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento de IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for de até 180 dias e desde que a unidade comprada também seja de natureza residencial.

 Aluguéis: se o aluguel for recebido de pessoa jurídica, os contribuintes devem obter da empresa o informe de rendimentos. Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, ficar atento ao limite de isenção da tabela progressiva, de R$ 17.989,80. Se passar desse limite, o contribuinte deve recolher o imposto através do carnê-leão ao longo do ano. A falta do recolhimento do carnê-leão acarretará um aumento no imposto e o contribuinte ficará sujeito a multa do Fisco.

Com informações da InfoMoney

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