MP da Liberdade Econômica irá acelerar o crescimento do país

  • 2 de maio de 2019

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) acredita que a Medida Provisória 881, assinada no dia 30/04,  e conhecida como a “MP da Liberdade Econômica” que estabelece regras gerais de livre mercado e análise de impacto regulatório irá acelerar o crescimento do país.

De acordo com o presidente do SECOVI/DF, Ovídio Maia,  o Estado está assumindo, a cada dia, seu papel de promover a geração de emprego e renda com menos burocracia. “O mundo muda a cada segundo e tirar o peso da burocracia com certeza acelera a retomada do crescimento”, concluiu.

As diretrizes da MP terão efeito sobre normas de Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho e deverão ser observadas por estados, Distrito Federal e municípios, que poderão editar normas específicas conforme a necessidade.

A Medida Provisória está dividida em cinco capítulos com quatro eixos: liberdades econômicas com respeito aos direitos humanitários, livre iniciativa através da criação de um ambiente de inovação e segurança jurídica para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de normas econômicas.

O texto prevê o fim de autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco como, por exemplo, para as pequenas empresas e startups que não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária, e não haja uso de materiais restritos.

O empresário terá liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda, desde que não atrapalhe a vizinhança e regras de direito privado, como convenção condominial. A presunção de boa fé também será considerada no direito civil, empresarial, econômico e urbanístico.

 

Por se tratar de uma MP, as novas regras entram em vigor após a publicação no “Diário Oficial da União”. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar o texto. Do contrário, as mudanças na legislação feitas pela MP perderão o valor.


Confira a íntegra da MP 881/2019:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv881.htm

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