Governo regulamenta novo título imobiliário

  • 4 de setembro de 2017

O Conselho Monetário Nacional (CMN)  regulamentou a Letra Imobiliária Garantida, a chamada LIG. O objetivo do governo é assegurar um fluxo estável de dinheiro para o setor imobiliário.

A LIG é um cruzamento entre dois títulos financeiros de sucesso no mercado imobiliário, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). A LCI é um instrumento de crédito emitido por um banco e isenta de impostos para o investidor. O dinheiro captado é emprestado pelo banco, e vai financiar pessoas físicas que querem comprar imóveis, ou incorporadoras que pretendem construir. Já, o CRI é um título do mercado de capitais emitido por companhias de securitização. Há exceções, mas, em geral, essas empresas selecionam imóveis que já existem e que vão gerar um fluxo futuro de pagamentos. Podem ser os aluguéis de um shopping center ou de um edifício corporativo. As securitizadoras vendem esses recursos, antecipadamente, para investidores de longo prazo. O dinheiro da venda do CRI financia a expansão do shopping, e os investidores recebem prestações mensais, semestrais ou anuais. O imóvel serve de garantia.

 

Fazendo uma comparação simples, uma LIG é um CRI emitido por um participante do sistema financeiro. Pode ser um banco, uma companhia hipotecária ou uma associação de poupança e empréstimo. Os ativos que lastreiam a LIG serão créditos imobiliários, os financiamentos para compra ou construção de imóveis comerciais ou residenciais. Há uma grande diferença com o CRI: além do imóvel, o capital do banco serve como uma garantia adicional.

Segundo dados do Banco Central (BC), em julho, o total de empréstimos imobiliários somava R$ 555 bilhões, menos de 10% do Produto Interno Bruto (PIB). Atualmente, o principal instrumento de financiamento imobiliário é a caderneta de poupança, que encerrou julho com um saldo de R$ 681,2 bilhões.

Apesar de essa cifra representar um novo recorde para a série histórica calculada pelo BC desde 1995, o patrimônio é considerado insuficiente para custear uma expansão sustentável do financiamento imobiliário.

A LIG poderá suprir essa lacuna, e tornar o crédito menos direcionado.

Com informações da Isto É Dinheiro

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