ATENÇÃO: OS “PUXADINHOS” DO COMÉRCIO LOCAL SUL DEVEM SER REGULARIZADOS, SOB PENA DE MULTA

  • 24 de fevereiro de 2017

No dia 12 de janeiro de 2017, foi sancionado o Decreto nº 37.951, que regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008, conhecida por “Lei dos Puxadinhos”, que trata sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília.

A ocupação de área pública no Comércio Local Sul, poderá ocorrer por intermédio de Concessão de Uso onerosa, com validade pelo prazo de 15 anos, prorrogável por igual período e pagamento de preço público, quando se tratar de ocupação a) na parte posterior dos blocos do Comércio Local Sul; b) na área adjacente aos Restaurantes de Unidade de Vizinhança – RUV e c) nas áreas públicas situadas adjacentes às unidades comerciais situadas nas extremidades laterais de blocos.

O Decreto nº 37.951/17 estabelece como etapas para o processo de concessão de uso, a (i) Aprovação do Projeto de arquitetura do bloco, (ii) Visto do Projeto de arquitetura da área concedida da unidade comercial, (iii) licença de obra e, por fim, (iv) o Contrato de Concessão de Uso.

No processo de concessão de uso vinculado à regularização de ocupações já existentes, a Administração Regional de Brasília emitirá o Termo de Autorização Precária de Uso.

As regras do Decreto nº 37.951/17 e da Lei Complementar nº 766/08 atingem, também, os comércios que não se utilizam da área pública.

Desse modo, importante que todas as áreas públicas ocupadas no Comércio Local Sul estejam de acordo com as regras e obrigações contidas no Decreto nº 37.951/17 e Lei Complementar nº 766/08 e, caso não estejam, devem ser objeto de imediata regularização.

Isto porque a ocupação da área de forma irregular enseja a aplicação de penalidades, tais, como o pagamento de multa mensal no valor correspondente ao dobro do valor da concessão de uso para o período de um ano, além de apreensão imediata do mobiliário ou equipamentos, no caso de reincidência ou de extrapolação da área de ocupação permitida, por meio de atuação da AGEFIS.

Assim, devem ser adotadas todas as medidas necessárias para a regularização dos imóveis do Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, pois os proprietários de imóveis das áreas irregularmente ocupadas podem responder, solidariamente, com quem der causa a eventuais danos causados por intervenções arquitetônicas, urbanísticas e paisagísticas.

Nesse sentido, importante a busca de profissional habilitado para a regularização da área, evitando, com isso a aplicação de multas, penalidades, sem prejuízo, ainda, de remoção e ser determinada a recuperação da área pública pelo proprietário do imóvel.

Para maiores informações acesse ao site  da Administração Regional do Plano Piloto, clique aqui

Hiram B. David
SECOVIDF – Sindicato da Habitação
Presidente

 

 

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