Atenção proprietários de imóveis para o pagamento do ITBI

  • 21 de setembro de 2016

O sonho de muitos brasileiros em adquirir a casa própria pode esbarrar em um detalhe a que diversos proprietários não se atentam à época da aquisição do imóvel: a realização da escritura e posterior registro no cartório de Registro de Imóveis, com o consequente pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), obrigação que tem como objetivo finalizar a regularização escriturária para o nome do comprador. 

De acordo com o advogado Tiago Pastore, é dever do comprador arcar com o ITBI. O tributo municipal, normalmente, gira em torno de 2% a 3% do valor do imóvel. Tiago alerta que, atualmente, muitas construtoras têm ajuizado ações na Justiça para que o adquirente pague este imposto.

Recentemente, ações judiciais foram julgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) dando decisões favoráveis às empresas. Segundo Pastore, o movimento judicial pressionando os compradores para a regularização tende a crescer. “Isso tem ocorrido porque, pela legislação, as construtoras, incorporadoras e instituições financeiras seguem como proprietárias legais do bem até que a quitação do imposto seja efetivada pelo comprador”, revela. Caso o morador não arque com os deveres, como o pagamento da taxa condominial ou do IPTU, por exemplo, será a empresa ‘proprietária’ acionada judicialmente.

A atual crise brasileira tem aumentado o número de empresas que entram com pedidos de Recuperação Judicial. Segundo o advogado, como construtoras, incorporadoras ou instituições financeiras são proprietárias legais dos imóveis, caso haja o pedido de recuperação, este bem pode ser incluído para o pagamento das dívidas. “Em outras palavras, se o processo de regularização do imóvel não for finalizado em favor do comprador, ou seja, mantendo-se a empresa como a proprietária, a Justiça brasileira pode determinar que o imóvel seja incluído no patrimônio da empresa em Recuperação Judicial, salvo eventual prova em contrário pelo adquirente da unidade”, alerta o especialista. “Se incluído, o bem poderá ir a leilão”, esclarece Pastore.

Nestes casos, os compradores devem estar atentos para garantir que o seu direito ao bem não seja ‘tomado’ pela Justiça em favor da empresa em Recuperação Judicial. “Deverá o comprador entrar com uma ação pedindo que se resguarde o direito à propriedade adquirida por meio de compromisso de venda e compra resguardando o imóvel adquirido”, finaliza o advogado.  

Com informações da LB Comunica

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