SECOVI/DF INFORMA: Justiça do Trabalho adota sistema de penhora online

  • 12 de novembro de 2015

A Justiça do Trabalho da 10ª Região adotou o sistema de penhora online (www.penhoraonline.org.br) para pesquisar titularidade de bens imóveis; solicitações e/ou requisições de informações e certidões digitais; envio de mandados judiciais e de certidões para inscrição de penhoras, arrestos e sequestros.

O ato normativo regulamenta a utilização dos sistemas que integram a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central Registradores de Imóveis), considerando o disposto nos Acordos de Cooperação Técnica celebrados entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) – e o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a ARISP e o TRT-10.

 

As pesquisas realizadas pelo sistema de penhora online são feitas por meio do preenchimento de um formulário específico acessado, exclusivamente, por magistrados e servidores cadastrados pelo TRT-10. Em caso de indisponibilidade dos sistemas da Central Registradores de Imóveis, excepcionalmente, em regime de urgência e nos casos justificados, poderão ser enviadas ordens judiciais por escrito diretamente aos cartórios.

Além da penhora eletrônica, o provimento também dispõe sobre cadastramento, envio e cancelamento das ordens de indisponibilidade de bens decretadas em processos judiciais, quando relacionadas a bens imóveis indistintos (não determinados), bem como a consulta sobre a existência de ordens de indisponibilidade. O sistema utilizado, nesse caso, é o Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), acessado pelo endereço www.indisponibilidade.org.br.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

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