As empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e incorporadoras, entre outras pessoas jurídicas enquadradas em alguma destas atividades econômicas que fazem parte da categoria representada pelo Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF) já podem efetuar o recolhimento da contribuição sindical.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017, de 13 de julho de 2017), conforme nova redação dos artigos 578 e 579 da CLT, retirou o caráter compulsório da contribuição sindical patronal, recolhida anualmente no mês de janeiro.
Embora tenha ocorrido a mudança, esta entidade sindical permanece trabalhando a fim de apoiar a atuação das empresas que representa, buscando estimular, fortalecer e alcançar condições mais justas para seus negócios, e a sua manutenção é feita primordialmente através do recolhimento anual da contribuição sindical patronal que poderá ser feita a qualquer tempo.
Sendo assim, a contribuição sindical patronal trata-se de um investimento feito na própria categoria através do seu respectivo sindicato, que representa e atua na promoção do empresariado do setor imobiliário, garantindo às empresas a defesa de seus interesses em âmbitos privado, distrital e federal, seja por meio de ações de cunho administrativo ou judicial, inclusive no combate à iniciativas de atos e leis que obstaculizem o seu desenvolvimento econômico, seja por meio da oferta de produtos e serviços para melhorar a gestão dos negócios.
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