Senado aprova mais uma proposta em prol do mercado de imóveis

  • 31 de dezembro de 2014

O Senado aprovou, em 2014, a Medida Provisória 656/2014 que estende até 31 de dezembro de 2018, diversos benefícios para a indústria, como: a redução da alíquota do Regime Especial de Tributação relativo às construções do Programa Minha Casa Minha Vida e a alíquota zero de PIS/Cofins para produtos de informática estabelecida na Lei do Bem.

Para o setor imobiliário, vale destacar que a medida contempla a obrigatoriedade da concentração de dados nas matrículas dos imóveis, mantidas nos Serviços de Registros de Imóvei, também inclui alterações na Lei dos Corretores com texto idêntico ao PLC 96/2014, aprovado no Senado.

O PLV inova, incorporando, outros temas. Dentre eles, destacam-se o estabelecimento de  margem de preferência de 25% sobre o preço dos produtos e serviços estrangeiros nas compras do setor público como instrumento de incentivo aos produtos nacionais. A matéria havia sido tratada, também na Medida Provisória 651/2014, com aspectos diferentes. 
Dentre outras modificações aprovadas, destacam-se:

– determinação de que a imissão na posse do bem seja concedida independentemente de ordem judicial, desde que o valor de mercado do bem seja depositado em favor do expropriado;

– será considerado ato de improbidade administrativa do gestor público o atraso no processo de desapropriação resultante de gestão displicente;

– previsão expressa da neutralidade fiscal na utilização de créditos de prejuízos fiscais próprios ou de terceiros para pagamento de débitos parcelados;

– concessão da opção de crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS/Cofins para empreendimentos industriais instalados nas áreas de atuação da SUDAM e da SUDENE, condicionado à realização de investimento em P&D e inovação tecnológica;

– concessão de remissão de débitos tributários e multas relativos à falta de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);

– concessão de subvenção, por meio de equalização da taxa de juros, a empresas industriais exportadoras, limitada a R$ 400 milhões;

– extensão dos prazos do refinanciamento de débitos tributários das empresas em recuperação judicial, dentre outros benefícios.

A matéria foi encaminhada à sanção presidencial.

Fonte :  Assessoria Legislativa da CBCSI , Secovis.

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