Saiba mais sobre o registro de imóveis na entrevista concedida pelo presidente do SECOVI/DF, Ovídio Maia, para a TV Justiça

Arrematantes de imóveis alienados têm direito à propriedade do bem, mesmo com a existência de prévio contrato de compra e venda. Para os ministros da Terceira Turma do STJ, a propriedade só se concretiza com o devido registro no cartório de imóveis.