MPDFT não autoriza o alvará de construção próximo ao Olhos D’Água

  • 27 de maio de 2010
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão expediram na última semana uma recomendação à Administração de Brasília e à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) pedindo que não seja concedido o alvará de construção na EQN 212/213, próximo ao Parque Olhos D’Água.
O objetivo da medida visa à preservação da área, o controle da qualidade, da quantidade da água subterrânea, a proteção e a manutenção dos ecossistemas terrestres, das zonas úmidas e do fluxo de base dos recursos hídricos superficiais. O Instituto Brasília Ambiental (Ibram-DF) fez recomendações técnicas comprovando que obras no local danificariam parte da natureza.
A Terracap também foi proibida de transferir o lote para um novo domínio privado. O Ibram apresentou um estudo com informações de que no local em que haveria a construção, existe um depósito d’água.
O terreno já vendido pela Terracap, em 2000, pertence ao empresário Carlos Habib Chater. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou um prazo de 10 dias, informações sobre o cumprimento ou não da recomendação.
Fonte: Correioweb

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