Decições Judiciais!!!

  • 1 de abril de 2011
Cartório deve emitir certidão de imóvel em 2 horas

Os cartórios de registros de imóveis terão de emitir as certidões eletrônicas no prazo máximo de duas horas, contadas da solicitação. A determinação é da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, que aprovou no último dia 2 de março o Provimento CG 4/2011. Dessa forma, o prazo de entrega de certidões de registro de imóveis passa a ser de cinco dias para apenas duas horas. A norma também estende para todos os municípios paulistas a certidão imobiliária digital e a consulta eletrônica de matrícula, antes restrita somente à capital.

A norma foi aprovada por meio do Processo 2007/10936, da 1ª Vara de Registros Públicos da capital, e deverá beneficiar consumidores, entidades de crédito, construção civil, a OAB, corretores e operadores de negócios imobiliários.

O sistema de emissão de certidão digital, visualização de matrícula e pesquisa online já existe a três anos na cidade de São Paulo e funciona por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), entidade que desenvolveu a tecnologia e executou o projeto aprovado pela Corregedoria-Geral.

O presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, afirmou que o sistema e a redução do tempo para emissão dos documentos representa um marco na interconexão e coordenação dos registros e notas. Ao interagir, obrigatoriamente, em ambiente digital integrado e protegido, o sistema agiliza a vida do usuário e reduz consideravelmente os custos.

“O fato de reduzir de cinco dias para duas horas a emissão da certidão de registro de imóveis pela internet em todo estado é um exemplo a ser adotado em todo o Brasil”, explica Santos.

Adaptação e custos

De acordo com o provimento, os cartórios terão três meses para se integrar à Base de Dados Light ou criar uma solução de comunicação via web service. Todas as unidades do estado terão de se integrar à internet para operar o sistema de emissão de certidão digital no prazo estipulado.

A visualização de matrícula tem custo 30% inferior ao da certidão. Cada visualização custa R$ 10, acrescido da taxa de administração de R$ 1,80 e serve de pesquisa de dados da matrícula de um imóvel, quando não há necessidade da certidão expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis.

Já a Certidão Digital custa R$ 33,34, acrescida de uma taxa de administração no valor de R$ 6, tem validade legal e a entrega é feita por meio de download no próprio site da Arisp. O documento digital tem a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional em papel e faz prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, de contratos de financiamento imobiliário, documentos públicos e particulares em geral.

A consulta eletrônica custa R$ 3,32, acrescido de R$ 0,60 correspondente a 10% da taxa de administração cobrada para os pedidos de certidões convencionais. A consulta consiste na localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios de registros de imóveis integrantes do sistema. Para utilizar o sistema, o usuário deverá acessar o portal da Arisp: www.arisp.com.br.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Arisp.

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