Corretores de Imóveis são mantidos no MEI

  • 28 de agosto de 2015

Um acordo entre as lideranças partidárias adiou para a próxima semana a votação do Projeto de Lei Complementar 25/07 que prevê alterações no Supersimples.

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) comemorou o relatório do PLP 25 /2007 que revoga o inciso que previa a exclusão dos Corretores de Imóveis da categoria de Microempreendedor Individual, o MEI. Para o vice-presidente do SECOVI/DF, Ovídio Maia, seria um retrocesso. “Há quase um ano da sanção da lei que incluiu os Corretores de Imóveis no MEI e em respeito à universialização do Supersimples, conseguimos manter o profissional na categoria de Microempreendedor Individual”, desabafou.

O SECOVI/DF agradece a todos pelo empenho pessoal, em especial, Helzio Mascarenhas (Secovi Rio), Leandro Ibagy, ao presidente da FENACI, Dr. Joaquim Ribeiro, e ao presidente do Secovi Rio, Pedro Wharmann.

 

O substitutivo da Comissão Especial prevê também um aumento em 250% no limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de 360 mil para 900 mil reais a receita bruta anual máxima exigida.

No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

Para o relator do projeto, deputado João Arruda (PMDB-PR), o estímulo às microempresas vai melhorar o ambiente empresarial, já que elas são o motor da economia brasileira.

Ambas as atualizações de enquadramento começarão a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o projeto virar lei.

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