O texto ressalta, no entanto, que o aluguel das garagens poderá ser permitido caso haja autorização na convenção de condomínio.
O relator, deputado Genecias Noronha (PMDB-CE), foi favorável à matéria. Segundo ele, a venda de uma unidade de garagem a pessoa estranha ao condomínio “é motivo de vulnerabilidade para todo o grupo, que poderá estar recebendo, em seu meio, pessoa inconveniente”. Porém, afirma, “se esta for a vontade assentada em assembleia, não haverá impedimento, mas a responsabilidade será por todos os condôminos compartilhada”.
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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