Câmara aprova o programa Minha Casa, Minha Vida

  • 25 de maio de 2009

A Câmara aprovou a Medida Provisória 459/09, que cria o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida para beneficiar famílias com renda de até dez salários mínimos com subvenções na compra de moradias.

A MP irá permitir a construção de um milhão de moradias.

O texto aprovado pela Câmara foi o do relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e estende o benefício a cidades com até 50 mil habitantes.

O objetivo é estimular a construção de um milhão de moradias populares, a um custo de R$ 60 bilhões. A principal mudança feita pelo relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) é a reserva de R$ 1 bilhão para a realização do programa em municípios com até 50 mil habitantes, onde serão atendidas famílias com renda mensal de até três salários mínimos. Originalmente, a MP alcançava apenas as cidades com mais de 100 mil moradores.

Para estimular a participação dos bancos privados do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o texto estabelece que cada instituição financeira poderá ficar com, no máximo, 15% dos recursos de cada lote de benefícios.

Limites

Um regulamento definirá os valores e limites das subvenções para cada mutuário; a remuneração dos agentes financeiros do SFH; e o tipo e o padrão das moradias e da infraestrutura urbana.

O CMN, o Banco Central e os ministérios da Fazenda e das Cidades definirão quais bancos e agentes do SFH poderão participar do programa nos pequenos municípios.

Sorteio

Para evitar interferências políticas, o relator estipulou o sorteio público eletrônico como regra para a escolha dos candidatos aos imóveis construídos no âmbito do programa e que tenham renda mensal de até três salários mínimos. “Temos de evitar qualquer politicagem ou interferência de qualquer partido ou poder”, afirmou Henrique Eduardo Alves.

Área urbana

Do total de R$ 60 bilhões previstos, a MP menciona especificamente R$ 25,5 bilhões que serão direcionados aos programas nacionais de habitação urbana (PNHU) e de habitação rural (PNHR); ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) e ao BNDES.

Ao PNHU, são reservados R$ 2,5 bilhões para subsidiar a compra de imóveis pelas famílias que ganham até seis mínimos. O Executivo regulamentará os critérios de distribuição regional, valores e limites máximos de subvenção.

A MP já determina, entretanto, que os recursos sejam liberados uma única vez para cada mutuário no ato do financiamento. O dinheiro poderá ser usado para complementar o pagamento das prestações ou para reduzir os custos dos bancos que influenciam os juros.

Habitação rural

O programa também terá R$ 500 milhões para beneficiar agricultores familiares e trabalhadores rurais. O dinheiro a ser liberado deverá ser proporcional à renda familiar e ao valor do imóvel, e poderá ser usado para complementar as prestações.

Regras comuns

Tanto para o programa de habitação urbana quanto para o destinado ao campo, a MP permite o uso do subsídio junto com descontos previstos nas regras do FGTS, ou com benefícios de programas habitacionais de estados e municípios.

À Caixa Econômica Federal, caberá a gestão operacional. O uso dos recursos em finalidade diferente da definida pela MP resultará na devolução do dinheiro com juros e correção monetária.

Os contratos e registros de imóveis do Minha Casa, Minha Vida serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher.

Outra mudança feita pelo relator permite que os lotes destinados à construção de moradias por esse programa sejam reagrupados depois de 15 anos do contrato.

A matéria precisa ainda ser votada pelo Senado.

 

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