A importância do fiador na hora de alugar

  • 16 de outubro de 2009
 
Cerca de 85% dos contratos  de aluguel  são feitos através de fiadores, segundo dados do Secovi/DF
 
O fiador é uma exigência que tira a paciência dos futuros locatários, mas tranquiliza proprietários e imobiliárias. Todos aqueles que procuram um imóvel para alugar têm de recorrer à família e aos amigos para ajudar neste momento. Difícil é encontrar alguém que aceite assumir essa responsabilidade.

No Brasil há cerca de 6,5 milhões de contratos de aluguel ativos, segundo dados da Fundação João Pinheiro e do Ministério das Cidades.

Em Brasília, no Plano Piloto, segundo o Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), há 140 mil imóveis locados. Destes, os fiadores são responsáveis por 85% dos contratos de aluguéis.

O  fiador é solicitado a arcar com a dívida quando o locatário não paga o aluguel. Para proprietários e imobiliárias, esta é uma garantia maior do recebimento do dinheiro.
Em geral, as imobiliárias exigem dois fiadores com renda de três vezes o valor do aluguel e pelo menos um dos fiadores com imóvel próprio quitado.  
O presidente do Secovi-DF, Miguel Setembrino Emery de Carvalho, vê a exigência do fiador como algo que dificulta as locações, mas, segundo ele, “aquele que escolhe ser um sabe dos riscos que corre”.
Setembrino diz que as imobiliárias fazem o possível para evitar a inadimplência. “A imobiliária liga para o fiador quando o locatário deixa de pagar para ter a possibilidade de um acordo. A lei permite fazer isso. A vontade do proprietário do imóvel também conta nessa hora”. Ele acrescenta que “há cerca de três milhões de imóveis fechados no Brasil para fugir da inadimplência”.
Uma das maiores exigências das imobiliárias é o imóvel quitado do fiador, mas a penhora do imóvel, caso seja um bem da família, é ilegal, segundo a Lei nº 8.009/90. Porém, o fiador de imóvel de aluguel acabou excluído dessa proteção pela Lei 9.245, de 1991, que instituiu o sistema de locação de imóveis urbanos.
Essas outras alternativas para locação acabam exigindo uma maior disponibilidade financeira dos inquilinos.  
 
Atualmente, o mercado de locação tem o fiador como garantia para o contrato em 70% dos casos. O seguro fiança, 25% e os 5% restantes com adiantamento de aluguel ou uso dos títulos de capitalização.
Ovidio Maia, diretor do Secovi-DF, diz que as imobiliárias exigem o que a lei determina. “A Lei nº 8.245/91 trouxe segurança jurídica aos contratos, eliminando inúmeros processos na Justiça, no próprio  artigo 37, seção VII, institui as modalidades de garantia, a caução, a fiança e o seguro fiança locatícia”, diz.
Fonte – Jornal da Comunidade

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